Vaga de Técnico em Segurança do Trabalho
Descrição Geral
Empresa localizada na cidade de São Roque de Minas/MG do ramo Construção, contrata Técnico em segurança do trabalho.
Atribuições
Promover em conjunto com trabalhadores e empresa, um ambiente seguro e saudável para todos distribuir e controlar equipamentos de proteção individual (epi) preencher formulários e confeccionar relatórios relativos à segurança do trabalho realizar inspeções de segurança nas frentes de serviços coordenar a colocação de placas, cerquites e cones de sinalização em locais adequados ministrar palestras e treinamentos introdutórios, periódicos e orientar a realização do dss (diálogo de saúde e segurança). Elaborar estatísticas relativas à segurança do trabalho (acidentes ocorridos, horas de trabalho perdidas) implantar a comissão interna de prevenção de acidentes (cipa) na obra levantar toda a documentação necessária para informar ao esocial seguir o cronograma de ações previsto no pgr e pcmso fazer uso correto de epis executar outras tarefas afins, conforme solicitação da chefia imediata. Experiência: Sim salário: A combinar benefícios: Refeição vale-refeição seguro de vida uniforme e alojamento.
Saiba mais sobre Técnico em segurança do trabalho
O técnico em segurança do trabalho desempenha um papel essencial na criação de um ambiente laboral seguro e saudável. Esse profissional é responsável por identificar riscos, elaborar laudos e implementar normas de segurança, assegurando a proteção dos colaboradores. Com habilidades em prevenção de acidentes e realização de treinamentos, o técnico contribui significativamente para a conformidade legal da empresa. Além disso, essa função requer um profundo conhecimento da legislação vigente e uma forte capacidade de comunicação, essencial para promover a conscientização sobre segurança no trabalho.
Esta vaga aparece também em:
Vagas de emprego onde você estiver
Procure trabalho na sua área, em todos os cantos do Brasil.
Blog
Esteja sempre um passo a frente com o Blog do EmpregoBuscando a sua recolocação profissional? Confira o blog…